por Fer Peixoto
Transportar crianças de maneira incorreta, além de botar em risco a vida da criança, é infração gravíssima, acarreta 7 pontos na carteira e, a partir de hoje, 1° de novembro, a multa para quem cometer essa infração, subiu de R$ 191,54 para R$ 293,47.
Então confiram a maneira certa para o transporte de acordo com a idade de cada criança:
➡️ Bebês de até um ano de idade devem ser transportados em um assento tipo concha, conhecido como bebê conforto, virado no sentido contrário ao do veículo.
➡️ De um a quatro anos, uma cadeirinha é necessária. A partir dos quatro, até os sete, as crianças têm que utilizar um assento de elevação, o booster, que já permite o uso do cinto de segurança do próprio automóvel.
➡️ Já com idade entre sete e dez anos, a criança não necessita mais de um assento especial, podendo se sentar normalmente no banco traseiro, sempre com o cinto de segurança.
➡️ No banco da frente, somente a partir dos 10 anos.
Fonte: Portal Auto.
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